Tabela de CFOP

Tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Esse código identifica uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.

CFOP Estadual CFOP
Interestadual
CFOP
Internacional
Descrição
da Operação
1XXX 2XXX 3XXX ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
1100 2100 3100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1101 2101 3101 Compra para industrialização ou produção rural

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural
1102 2102 3102 Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas
1111 2111   Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial
1113 2113   Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil
1116 2116   Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”
1117 2117   Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código “1922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”
1118 2118   Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código “5120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem”
1120 2120   Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário
1121 2121   Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário
1122 2122   Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente
1124 2124   Industrialização efetuada por outra empresa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1556 – Compra de material para uso ou consumo”
1125 2125   Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1551 – Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1556 – Compra de material para uso ou consumo”
1126 2126 3126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS
    3127 Compra para industrialização sob o regime de “drawback”

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código “7127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
1128 2128 3128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN
    3129 Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
1131 2131   Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, em que a saída tenha sido classificada no código “5131 – Remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço
1132 2132   Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização

Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “5132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo
1135 2135   Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização

Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo cuja saída tenha sido classificada sob o código “5132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo
1150 2150 3150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1151 2151   Transferência para industrialização ou produção rural

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural
1152 2152   Transferência para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas
1153 2153   Transferência de energia elétrica para distribuição

Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição
1154 2154   Transferência para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços
1159 2159   Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código “5159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo” ou “5160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo”
1200 2200 3200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

1201 2201 3201 Devolução de venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”
1202 2202 3202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”
1203 2203   Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código “5109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”
1204 2204   Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código “5110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”
1205 2205 3205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação
1206 2206 3206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte
1207 2207 3207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica
1208 2208   Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa
1209 2209   Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa
    3211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de “drawback”
1212 2212 3212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento
1213 2213   Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código “5131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo
1214 2214   Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor cuja saída tenha sido classificada no código “5132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo
1215 2215   Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
1216 2216   Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
1250 2250 3250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1251 2251 3251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados
1252 2252   Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa
1253 2253   Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa
1254 2254   Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte
1255 2255   Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação
1256 2256   Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural
1257 2257   Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo
1300 2300 3300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

1301 2301 3301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza
1302 2302   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa
1303 2303   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa
1304 2304   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte
1305 2305   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
1306 2306   Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural
1350 2350 3350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

1351 2351 3351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza
1352 2352 3352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa
1353 2353 3353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa
1354 2354 3354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação
1355 2355 3355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
1356 2356 3356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural
1360     Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços
1400 2400 3400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1401 2401   Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
1403 2403   Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa
1406 2406   Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
1407 2407   Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
1408 2408   Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
1409 2409   Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1410 2410   Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”
1411 2411   Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”
1414 2414   Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas
1415 2415   Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas
1450 2450   SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final
1451 2451   Entrada de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
1452 2452   Entrada de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
1453 2453   Retorno do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5453 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural” Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
1454 2454   Retorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”
1455 2455   Retorno de insumo não utilizado na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
1456 2456   Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
1500 2500 3500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

1501 2501   Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação
1503 2503 3503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”
1504 2504   Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5502 e 6502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”
1505 2505   Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação cujas saídas tenham sido classificadas no código “5504 e 6504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”
1506 2506   Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5505 e 6505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”
1550 2550 3550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

1551 2551 3551 Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento
1552 2552   Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa
1553 2553 3553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5551, 6551 e 7551 – Venda de bem do ativo imobilizado”
1554 2554   Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “5554 e 6554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”
1555 2555   Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento
1556 2556 3556 Compra de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento
1557 2557   Transferência de material para uso ou consumo

Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa
1600 2600 3600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

1601     Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas
1602     Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto
1603 2603   Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável
1604     Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado
1605     Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto
1650 2650 3650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

1651 2651 3651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto
1652 2652 3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados
1653 2653 3653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final
1657 2657   Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados
1658 2658   Transferência de combustível e lubrificante para industrialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto
1659 2659   Transferência de combustível e lubrificante para comercialização

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados
1660 2660   Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente”
1661 2661   Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização”
1662 2662   Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final”
1663 2663   Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem
1664 2664   Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem

Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem
    3667 Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

Classificam-se neste código as entradas combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
1900 2900 3900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

1901 2901   Entrada para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa
1902 2902   Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador
1903 2903   Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo
1904 2904   Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas
1905 2905   Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral
1906 2906   Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral
1907 2907   Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante
1908 2908   Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato ou locação
1909 2909   Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação

Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação
1910 2910   Entrada de bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde
1911 2911   Entrada de amostra grátis

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis
1912 2912   Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário
1913 2913   Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento
1914 2914   Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira
1915 2915   Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo
1916 2916   Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo
1917 2917   Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial
1918 2918   Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial
1919 2919   Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial
1920 2920   Entrada de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria
1921 2921   Retorno de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria
1922 2922   Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
1923 2923   Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos “1120 – Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente” ou “1121 – Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente”
1924 2924   Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos
1925 2925   Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
1926     Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação
    3930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária
1931 2931   Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria
1932 2932   Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte
1933 2933   Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN

Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informado sem Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
1934 2934   Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código “5934 – Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
    3552 Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
1949 2949 3949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores
5000 6000 7000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5100 6100 7100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5101 6101 7101 Venda de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento 7101 – Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa
5102 6102 7102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento 7102 – Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
5103 6103   Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
5104 6104   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento
5105 6105 7105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante
5106 6106 7106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador
  6107   Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código
  6108   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código
5109 6109   Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
5110 6110   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997
5111 6111   Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial
5112 6112   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial
5113 6113   Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil
5114 6114   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil
5115 6115   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil
5116 6116   Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5922 ou 6922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”
5117 6117   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5922 ou 6922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”
5118 6118   Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário
5119 6119   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário
5120 6120   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código “1118 ou 2118 – Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem”
5122 6122   Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
5123 6123   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente
5124 6124   Industrialização efetuada para outra empresa

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial
5125 6125   Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial
    7127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de ‘drawback’

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código “3127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
5129 6129 7129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
5131 6131   Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo

Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, de estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço
5132 6132   Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo

Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido classificada sob o código “5131 ou 6131 – Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo
5150 6150   TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5151 6151   Transferência de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa
5152 6152   Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa
5153 6153   Transferência de energia elétrica

Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição
5155 6155   Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante
5156 6156   Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante
5159 6159   Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa
5160 6160   Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa
5200 6200 7200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

5201 6201 7201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural”
5202 6202 7202 Devolução de compra para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização”
5205 6205 7205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação
5206 6206 7206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte
5207 6207 7207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica
5208 6208   Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural
5209 6209   Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas
5210 6210 7210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1126, 2126 e 3126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1128, 2128 e 3128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”
    7211 Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de “drawback” e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”
    7212 Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3129 – Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”
5213 6213   Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de entradas que tenham sido classificadas no código “1131 ou 2131 – Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo
5214 6214   Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código “1132 ou 2132 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo
5215 6215   Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização

Classificam-se neste código as devoluções de fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “1135 – Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo
5216 6216   Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1159 ou 2159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo
5250 6250 7250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

5251 6251 7251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados 7251 – Venda de energia elétrica para o exterior – Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior
5252 6252   Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa
5253 6253   Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa
5254 6254   Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte
5255 6255   Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação
5256 6256   Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural
5257 6257   Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo
5258 6258   Venda de energia elétrica a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores
5300 6300 7300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

5301 6301 7301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza
5302 6302   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa
5303 6303   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa
5304 6304   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte
5305 6305   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5306 6306   Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5307 6307   Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores
5350 6350 7350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

5351 6351   Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza
5352 6352   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa
5353 6353   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa
5354 6354   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação
5355 6355   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5356 6356   Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural
5357 6357   Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores
    7358 Prestação de serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior
5359 6359   Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada
5360 6360   Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços
5400 6400   SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5401 6401   Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5402 6402   Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5403 6403   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
  6404   Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente
5405     Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
5408 6408   Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
5409 6409   Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
5410 6410   Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”
5411 6411   Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”
5412 6412   Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1406 ou 2406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”
5413 6413   Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1407 ou 2407- Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”
5414 6414   Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
5415 6415   Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
5450 6450   SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL

Classificam-se, neste grupo, as operações e prestações de integração e parceria rural Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos Constitui integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final
5451 6451   Remessa de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
5452 6452   Remessa de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
5453 6453   Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento Também serão classificados neste código os retornos decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central
5454 6454   Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento
5455 6455   Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e cooperativa central
5456 6456   Saída referente a remuneração do produtor – Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa centra
5500 6500   REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

5501 6501   Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente
5502 6502   Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente
5503 6503   Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1501 ou 2501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”
5504 6504   Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
5505 6505   Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação
    7501 Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação

Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação” ou “2501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação”
    7504 Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação

Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de exportação, e a remessa foi classificada nos códigos 5504, 5505, 6505 ou 6504 e a posterior devolução simbólica foi classificada nos códigos 1505, 1506, 2505 ou 2506”
    7552 Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação
5550 6550 7550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5551 6551 7551 Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento
5552 6552   Transferência de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa
5553 6553 7553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código “1551, 2551 e 3551 – Compra de bem para o ativo imobilizado”
5554 6554   Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
5555 6555   Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1555 ou 2555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento”
5556 6556 7556 Devolução de compra de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1556, 2556 e 3556 – Compra de material para uso ou consumo”
5557 6557   Transferência de material de uso ou consumo

Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa
5600 6600   CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

5601     Transferência de crédito de ICMS acumulado

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas
5602     Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto
5603 6603   Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável
5605     Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto
5606     Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais

5650 6650 7650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

5651 6651   Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5922 ou 6922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”
5652 6652   Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5922 ou 6922- “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”
5653 6653   Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5922 e 6922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”
5654 6654   Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5922 ou 6922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”
5655 6655   Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5922 ou 6922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”
5656 6656   Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5922 ou 6922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”
5657 6657   Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos
5658 6658   Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa
5659 6659   Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro

Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa
5660 6660   Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”
5661 6661   Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante para comercialização”
5662 6662   Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final

Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como “Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final”
5663 6663   Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante

Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes
5664 6664   Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem
5665 6665   Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante
5666 6666   Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem

Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem
5667 6667 7667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final

5667 – Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente 6667 – Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário 7667 – Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação
    7651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior
    7654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior
5900 6900 7900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5901 6901   Remessa para industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa
5902 6902   Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização
5903 6903   Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo
5904 6904   Remessa para venda fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos
5905 6905   Remessa para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral
5906 6906   Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante
5907 6907   Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante
5908 6908   Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação
5909 6909   Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação

Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato ou locação
5910 6910   Remessa em bonificação, doação ou brinde

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde
5911 6911   Remessa de amostra grátis

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis
5912 6912   Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento
5913 6913   Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário
5914 6914   Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira
5915 6915   Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo
5916 6916   Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo
5917 6917   Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial
5918 6918   Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial
5919 6919   Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial
5920 6920   Remessa de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria
5921 6921   Devolução de vasilhame ou sacaria

Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria
5922 6922   Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
5923 6923   Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral
5924 6924   Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos
5925 6925   Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização
5926     Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação
5927     Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias
5928     Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa
5929 6929   Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF
    7930 Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
5931 6931   Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
5932 6932   Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte
5933 6933   Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informadosem Nota Fiscalmodelo 1 ou 1-A
5934 6934   Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral
5949 6949 7949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores

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