📌 Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025)
🗓 Prazo de entrega
- De 23 de março a 29 de maio de 2026.
👤 Quem deve declarar Está obrigado a apresentar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável.
- Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou queira compensar prejuízos.
- Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
- Optou por isenção de IR na venda de imóvel residencial para compra de outro.
- Declarou bens de entidades controladas no exterior ou trusts.
- Teve rendimentos, lucros ou dividendos de aplicações/entidades no exterior.
⚠️ Multa por atraso
- 1% ao mês sobre o imposto devido.
- Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.