Cuidado com Fraudes – MEI’s são os Principais alvos

Conheça neste artigo, os principais golpes aplicados às MEI’s e saiba como se proteger.

Relatos mais comuns:

A principal forma de atuação dos golpistas é pelo email ou WhatsApp cadastrado na abertura da MEI. Os emails falsos e mensagens por WhatsApp mais comuns são:

  • Notificação falsa sobre a Falta de declaração que já foi entregue.
  • Oferta de Serviços não obrigatórios ( certificado digital, publicidade ).
  • Notificação Extrajudicial Falsa.
  • Guia da Contribuição Mensal Falsa.
  • Guia de Associação falsa de Entidades.
  • Outras Guias Falsas.

Como Proceder?

A primeira recomendação é não pagar nenhum tipo de boleto recebido por email ou WhatsApp, pois não são devidos. A única guia obrigatória que a ser recolhida é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), em que a Receita federal NÃO envia para as empresas.

Para emitir a guia obrigatória, utilize apenas o site oficial, ou solicite as guias diretamente ao seu contador. Da mesma forma, evite utilizar sites ou aplicativos que terceirizam esse tipo de emissão das guias .

Como os golpistas encontram os emails das Empresas e preenchem os boletos falsos?

O telefone e email das empresas são considerados dados cadastrais e são públicos, eles são informados à Receita Federal no momento da abertura do negócio e acabam sendo disponibilizados na internet por meio da indexação dos buscadores (Google, Bing, etc).

Desta forma, estes dados cadastrais não estão amparados pela Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD e acabam sendo utilizados para envio de mensagens fraudulentas em massa.

Base Legal da Nulidade de cobranças adicionais:

Art. 13, § 3 da Lei da Microempresa (LC 123/06):

§ 3o  As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
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