Inicia hoje, 07 de Março, o prazo de entrega da declaração anual de imposto de renda exercício 2022, ano-base 2021. Aos contribuintes obrigatórios, a declaração deve ser entregue até 31 de Maio.
Quem deve declarar:
Obrigatoriedade por Receita:
- Obteve receitas tributadas acima de R$ 28.559,70.
- Obteve receitas isentas, não tributadas ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Obrigatoriedade por Patrimônio:
- Teve posse ou propriedade em 31 de dezembro, de bens e direitos acima de R$ 300.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Outras condições:
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e semelhantes de qualquer valor.
- Passou à condição de residente no Brasil, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não precisa declarar:
- Não se enquadrou em nenhum dos itens relacionados anteriormente.
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.
- Teve seus bens e direitos declarados por cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Aos declarantes, a FAP Contabilidade oferece o serviço de assessoria e acompanhamento do processamento da declaração do imposto de renda em Torres / RS.
Acesso Rápido: Agende o seu atendimento para entrega da declaração do Imposto de Renda.