Se inicia hoje (15/03) o período destinado à submissão da declaração do imposto de renda referente ao exercício fiscal de 2024. Frequentemente, surgem questionamentos acerca da obrigatoriedade de apresentação e dos critérios de isenção. Com o intuito de esclarecer tais questões, enumeramos a seguir os elementos que configuram a necessidade de declaração deste ano.
Se você disser SIM para qualquer um dos itens abaixo, precisará fazer a declaração do imposto de renda:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90?
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00?
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto?
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto?
- Relativamente à atividade rural: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023?
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00?
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição encontrava-se em 1 de dezembro?
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005?
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.7542023?
- Foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023?
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023?
Em caso de afirmativo para qualquer um dos itens acima fica obrigado o contribuinte a apresentar a declaração até 31/05. Em casos de dúvida, nossa equipe fica a disposição para orientação: